A contabilidade é um pilar fundamental para qualquer empresa, independentemente do porte. No Brasil, os modelos de Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME) possuem especificidades contábeis que impactam diretamente a gestão financeira e o cumprimento de obrigações fiscais.

Compreender as diferenças entre MEI e ME é essencial para garantir conformidade com a legislação e planejar o crescimento do seu negócio de forma segura. Além disso, se sua empresa está expandindo e precisa fazer o desenquadramento do MEI para se tornar uma ME, é crucial conhecer as implicações contábeis dessa transição.
Contabilidade para Microempreendedores Individuais (MEI)
O MEI é um regime simplificado, criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores. Entre suas vantagens estão:
- Pagamento mensal fixo de impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) limitado a 5% do salário mínimo vigente;
- Isenção de tributos federais como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL;
- Dispensa da obrigação de contratar um contador para as rotinas fiscais.
Apesar de não ser obrigatório, contar com um serviço contábil especializado é altamente recomendado para evitar problemas fiscais e garantir uma gestão financeira eficiente. Para saber como abrir um MEI, acesse O Passo a Passo Para Abrir o MEI.
Contabilidade para Microempresas (ME)
As Microempresas têm um modelo de contabilidade mais estruturado, exigindo relatórios financeiros mais detalhados e maior planejamento tributário. Algumas obrigações incluem:
- Apresentação de balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Fluxo de Caixa;
- Pagamento de tributos variados, conforme o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Contratação obrigatória de serviços contábeis.
Principais Diferenças entre MEI e ME
1. Obrigações Fiscais
O MEI tem um sistema tributário simplificado, enquanto a ME precisa lidar com tributações múltiplas como PIS, COFINS, IRPJ, ISS e ICMS.
2. Enquadramento Tributário
MEI pode aderir apenas ao Simples Nacional, enquanto a ME pode optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
3. Regime de Apuração
A ME pode optar pelos regimes de caixa ou competência, enquanto o MEI segue exclusivamente o regime de caixa.
4. Emissão de Notas Fiscais
O MEI deve emitir nota fiscal apenas ao vender para pessoas jurídicas, enquanto a ME é obrigada a emitir em todas as transações.
5. Contratação de Funcionários
MEI pode contratar apenas um funcionário, enquanto a ME pode ter até 19 colaboradores, dependendo da atividade.
6. Limite de Faturamento
- MEI: R$ 81 mil anuais, uma média de R$ 6.750,00 mensais.
- ME: Até R$ 360 mil anuais, uma média de R$ 30.000,00 mensais.
Como Realizar o Desenquadramento do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer por opção ou por ofício. Se sua empresa está crescendo e ultrapassando os limites do MEI, é necessário fazer a migração para ME. Esse processo envolve:
- Alterar o registro na Receita Federal;
- Escolher um novo regime tributário;
- Regularizar as novas obrigações fiscais e contábeis;
- Contar com assessoria contábil especializada para evitar multas e complicações.
Conclusão
Seja MEI ou ME, contar com uma contabilidade profissional é fundamental para manter a regularidade do negócio e garantir um crescimento sustentável. Se você está planejando expandir, descubra como uma contabilidade digital pode facilitar essa transição, confira nossos planos e escolha o que mais se adequa ao seu tipo de negócio.