
Você é nutricionista e está pensando em abrir seu próprio consultório ou prestar serviços para hospitais, clínicas ou demais empresas que necessitam dos seus serviços? Então, provavelmente já se deparou com dúvidas sobre CNPJ para nutricionistas e de como atender pacientes sendo Pessoa Jurídica.
Neste artigo, vamos te explicar bons motivos para você abrir o seu CNPJ, quais são os tipos de empresa mais indicados para quem atua nessa área e também sobre a emissão de notas fiscais de prestação de serviços. Acompanhe até o fim!
Por que nutricionista não pode ser MEI?
A profissão de nutricionista é regulamentada por lei e por isso exige formação superior específica e registro no conselho de classe (CRN). Segundo as regras do MEI (Microempreendedor Individual), atividades regulamentadas — como medicina, nutrição, odontologia e engenharia — portanto não podem optar por esse enquadramento.
O MEI é destinado a profissionais que exercem atividades simples, de baixo risco e sem exigência de regulamentação. Por isso, nutricionistas não se enquadram nesse modelo empresarial, o que exige a busca por outras opções viáveis de formalização.
Por que abrir um CNPJ?
O CNPJ para nutricionistas pode ser algo que proporciona muitas oportunidades, mesmo não podendo ser MEI, traz diversas vantagens que vão além da regularização fiscal. Com um CNPJ ativo, você pode emitir nota fiscal de serviços, firmar contratos com empresas, participar de licitações e acessar linhas de crédito e financiamento com melhores taxas, voltadas exclusivamente para pessoas jurídicas.
Além disso, ter um CNPJ transmite credibilidade e profissionalismo aos seus pacientes e parceiros, fortalecendo sua imagem no mercado e ampliando as possibilidades de crescimento do seu consultório ou empresa de nutrição. Vale destacar ainda que muitas clínicas, hospitais e demais empresas que demandam por esses profissionais só contratam nutricionistas como prestadores de serviço PJ (Pessoa Jurídica), exigindo a apresentação do CNPJ para formalizar a parceria.
CNPJ para nutricionistas, qual o tipo mais indicado?
Se você deseja abrir seu próprio consultório ou prestar serviços como PJ (Pessoa Jurídica), o caminho mais adequado é registrar uma Microempresa (ME). Veja os principais modelos possíveis para nutricionistas:
1. ME (Microempresa)
- Faturamento anual: até R$ 360 mil
- Tributação: pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- Vantagens: Permite contratação de até 9 funcionários e emite nota fiscal normalmente
2. Tipos de constituição jurídica para nutricionistas
- Sociedade Simples: ideal para quando há mais de um profissional atuando. Pode ser pura ou limitada.
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA): modelo mais comum, com divisão de cotas entre sócios.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): excelente alternativa para quem deseja empreender sozinho.
Qual o CNAE para nutricionista?
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um código numérico criado pelo governo brasileiro para identificar a atividade exercida por uma empresa ou profissional. Ele é essencial na hora de abrir um CNPJ, pois define quais tributos serão aplicados, qual será o regime tributário mais adequado e quais obrigações fiscais e legais devem ser cumpridas. No caso do nutricionista, o código mais utilizado é o 8650-0/02, que corresponde a “Atividades de profissionais da nutrição”. Você pode consultar a lista completa de CNAE no site do Governo Federal.
Esse código permite atividades como:
- Atendimento clínico particular
- Prestação de serviço para clínicas, academias ou hospitais
- Consultoria nutricional
Como emitir nota fiscal sendo nutricionista?
Ao abrir um CNPJ como nutricionista, será necessário emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Esse tipo de nota incide sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços) e sua emissão varia de acordo com a prefeitura do município onde a empresa está registrada.
As prefeituras oferecem sistemas próprios para emissão das notas fiscais. No processo de abertura e legalização da sua empresa, já cuidamos de toda essa questão de cadastro e emissão de notas fiscais de serviços.
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Em qual anexo do Simples Nacional se enquadra o nutricionista?
No Simples Nacional, os serviços prestados por nutricionistas se enquadram no Anexo III, que possui alíquotas de impostos que vão de 6% a 33%, dependendo do faturamento, o que é muito mais vantajoso do que atuar como autônomo pessoa física.
O regime Simples Nacional, como o próprio nome já diz, simplifica o pagamento de tributos, unificando-os em apenas uma guia, chamada de DAS. O valor do imposto a pagar está relacionado com o faturamento mensal e tem como vencimento todo dia 20 do mês subsequente.
Conclusão
Apesar de nutricionistas não poderem ser MEI, abrir uma empresa como Microempresa (ME) é uma excelente alternativa. Com o regime tributário adequado e um bom planejamento, é possível atuar como PJ com segurança, emitir notas fiscais e crescer profissionalmente, pois proporciona um aumento significativo nas possibilidades de fechar contratos em clínicas e hospitais.
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