MEI Tem Direito a se Aposentar? Descubra os Benefícios da Previdência para Microempreendedores Individuais

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das figuras mais importantes no cenário econômico brasileiro, oferecendo formalização com menos burocracia e carga tributária reduzida. Mas uma dúvida muito comum entre profissionais autônomos e liberais é: o MEI tem direito a se aposentar pelo INSS?

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona a aposentadoria para MEI, quais os requisitos, tipos de aposentadoria disponíveis, e o que fazer para garantir uma renda futura tranquila. Vamos lá?

O MEI Contribui para o INSS?

Sim! Todo MEI, ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), contribui automaticamente com a Previdência Social. Essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente, sendo uma das principais vantagens da formalização.

Com isso, o MEI passa a ter acesso a uma série de benefícios previdenciários, incluindo:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte para os dependentes

Como Funciona a Aposentadoria para o MEI?

Atualmente, com a Reforma da Previdência de 2019, o regime de aposentadoria mudou e é preciso cumprir novos critérios. No caso do MEI, o tipo mais comum é a aposentadoria por idade.

Regras atuais:

  • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 180 contribuições (15 anos).
  • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 180 contribuições (15 anos).

Ou seja, o MEI pode sim se aposentar, desde que mantenha suas contribuições mensais em dia por pelo menos 15 anos e atinja a idade mínima exigida.

Quais São os Tipos de Aposentadoria Possíveis para o MEI?

O MEI tem direito a dois tipos principais de aposentadoria:

1. Aposentadoria por Idade

Como explicamos acima, essa é a mais comum entre os microempreendedores.

2. Aposentadoria por Invalidez

Caso o MEI sofra algum acidente ou doença que o torne permanentemente incapaz de trabalhar, poderá ter direito a essa aposentadoria, desde que esteja contribuindo com o INSS e cumpra a carência mínima de 12 meses (em alguns casos, essa carência é dispensada).

Atenção:

O MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição apenas com a alíquota de 5% do salário mínimo.

Quero Aposentadoria por Tempo de Contribuição. É Possível?

Sim, mas é preciso fazer um complemento de contribuição.

O MEI pode optar por contribuir com mais 15% do salário mínimo, além dos 5% já pagos no DAS, totalizando 20%. Com isso, passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e pode usar esse tempo para outros cálculos e regras de transição.

Como complementar?

Basta emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910 (para contribuintes facultativos) ou 1007 (contribuinte individual), com o valor correspondente.

MEI Atrasou Contribuições: Ainda Pode se Aposentar?

Sim, é possível regularizar os pagamentos em atraso, inclusive com possibilidade de parcelamento junto à Receita Federal. No entanto, o tempo de contribuição só será contado após a quitação dos débitos.

Por isso, manter as contribuições em dia é essencial para garantir seus direitos no futuro.

Vale a Pena Contribuir como MEI?

Com certeza! Mesmo com a alíquota reduzida, o MEI já garante proteção previdenciária para si e seus dependentes. Para quem deseja uma cobertura mais ampla, é possível complementar a contribuição.

Além disso, a formalização traz outros benefícios, como acesso a crédito, emissão de nota fiscal e participação em licitações.

Conclusão

Sim, o MEI tem direito a se aposentar! E mais do que isso: com um bom planejamento, é possível ampliar os benefícios e garantir uma aposentadoria segura e tranquila. Manter as contribuições em dia e entender as regras do INSS são os primeiros passos para esse objetivo.

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