O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de formalização empresarial que oferece simplicidade e baixa carga tributária. No entanto, algumas situações podem levar ao desenquadramento do MEI, obrigando o empreendedor a migrar para outro regime tributário.

Neste artigo, vamos abordar os principais critérios para o desenquadramento do MEI, como fazer essa transição corretamente e quais são as consequências desse processo.
O que causa o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma automática ou por opção do empreendedor. As principais causas são:
1. Ultrapassar o limite de faturamento
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. Se o empreendedor ultrapassar esse valor, deverá se desenquadrar e optar por outro regime tributário, como o Simples Nacional na modalidade de Microempresa (ME).
2. Exercer atividades não permitidas
A lista de atividades permitidas para o MEI é regulamentada pelo governo e pode ser consultada no Portal do Empreendedor. Caso o negócio passe a atuar em uma atividade não permitida, será necessário fazer a alteração da natureza jurídica.
3. Incluir sócios ou abrir filial
O MEI é uma modalidade empresarial individual. Se o empreendedor decidir ter um sócio ou abrir uma filial, será necessário migrar para outro tipo de empresa, como uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (LTDA).
4. Contratar mais de um funcionário
O MEI só pode ter um empregado registrado. Caso haja a necessidade de contratar mais funcionários, a empresa deverá mudar sua classificação para Microempresa (ME) ou outro regime compatível.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
O processo de desenquadramento pode ocorrer automaticamente, mas também pode ser feito de forma manual. Veja os passos necessários:
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Entre no site do Simples Nacional e selecione a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
- Informe os dados solicitados e o motivo do desenquadramento.
- Atualize seu cadastro na Junta Comercial
- Após o desenquadramento, é necessário atualizar o registro da empresa na Junta Comercial do estado.
- Escolha o novo regime tributário
- Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional.
- Negócios com faturamento acima desse limite deverão escolher entre Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Registre-se na Receita Federal e órgãos competentes
- Dependendo do novo enquadramento, podem ser necessárias novas inscrições municipais e estaduais.
Consequências do desenquadramento do MEI
Ao deixar de ser MEI, algumas mudanças importantes ocorrem:
- Aumento da carga tributária: O pagamento fixo mensal do MEI é substituído por tributação baseada no faturamento e alíquotas aplicáveis ao novo regime.
- Obrigatoriedade de contador: Enquanto o MEI pode gerir sua contabilidade de forma simplificada, empresas enquadradas como ME ou LTDA necessitam de um contador.
- Emissão de notas fiscais: O novo regime pode exigir a emissão obrigatória de notas fiscais para todas as transações.
- Obrigações acessórias: Empresas maiores devem enviar declarações fiscais periódicas e cumprir obrigações contábeis adicionais.
Dicas para uma transição tranquila
1. Planeje o crescimento do seu negócio
Se sua empresa está crescendo e pode ultrapassar o limite do MEI, comece a planejar a transição com antecedência.
2. Busque orientação contábil
Um contador especializado pode ajudar na escolha do melhor regime tributário, reduzindo custos e evitando problemas fiscais.
3. Organize suas finanças
O aumento da carga tributária pode impactar seu fluxo de caixa. Tenha um bom planejamento financeiro para evitar dificuldades.
4. Atualize seus registros e documentos
Verifique se sua empresa está em dia com todas as obrigações e atualize os registros nos órgãos competentes.
Conclusão
O desenquadramento do MEI pode ser um passo importante para o crescimento da sua empresa. Ao entender os critérios, seguir os procedimentos corretos e contar com suporte contábil, você garante uma transição tranquila e segura para um novo modelo de negócio.
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