
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das figuras mais importantes no cenário econômico brasileiro, oferecendo formalização com menos burocracia e carga tributária reduzida. Mas uma dúvida muito comum entre profissionais autônomos e liberais é: o MEI tem direito a se aposentar pelo INSS?
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona a aposentadoria para MEI, quais os requisitos, tipos de aposentadoria disponíveis, e o que fazer para garantir uma renda futura tranquila. Vamos lá?
O MEI Contribui para o INSS?
Sim! Todo MEI, ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), contribui automaticamente com a Previdência Social. Essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente, sendo uma das principais vantagens da formalização.
Com isso, o MEI passa a ter acesso a uma série de benefícios previdenciários, incluindo:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para os dependentes
Como Funciona a Aposentadoria para o MEI?
Atualmente, com a Reforma da Previdência de 2019, o regime de aposentadoria mudou e é preciso cumprir novos critérios. No caso do MEI, o tipo mais comum é a aposentadoria por idade.
Regras atuais:
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 180 contribuições (15 anos).
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 180 contribuições (15 anos).
Ou seja, o MEI pode sim se aposentar, desde que mantenha suas contribuições mensais em dia por pelo menos 15 anos e atinja a idade mínima exigida.
Quais São os Tipos de Aposentadoria Possíveis para o MEI?
O MEI tem direito a dois tipos principais de aposentadoria:
1. Aposentadoria por Idade
Como explicamos acima, essa é a mais comum entre os microempreendedores.
2. Aposentadoria por Invalidez
Caso o MEI sofra algum acidente ou doença que o torne permanentemente incapaz de trabalhar, poderá ter direito a essa aposentadoria, desde que esteja contribuindo com o INSS e cumpra a carência mínima de 12 meses (em alguns casos, essa carência é dispensada).
Atenção:
O MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição apenas com a alíquota de 5% do salário mínimo.
Quero Aposentadoria por Tempo de Contribuição. É Possível?
Sim, mas é preciso fazer um complemento de contribuição.
O MEI pode optar por contribuir com mais 15% do salário mínimo, além dos 5% já pagos no DAS, totalizando 20%. Com isso, passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e pode usar esse tempo para outros cálculos e regras de transição.
Como complementar?
Basta emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910 (para contribuintes facultativos) ou 1007 (contribuinte individual), com o valor correspondente.
MEI Atrasou Contribuições: Ainda Pode se Aposentar?
Sim, é possível regularizar os pagamentos em atraso, inclusive com possibilidade de parcelamento junto à Receita Federal. No entanto, o tempo de contribuição só será contado após a quitação dos débitos.
Por isso, manter as contribuições em dia é essencial para garantir seus direitos no futuro.
Vale a Pena Contribuir como MEI?
Com certeza! Mesmo com a alíquota reduzida, o MEI já garante proteção previdenciária para si e seus dependentes. Para quem deseja uma cobertura mais ampla, é possível complementar a contribuição.
Além disso, a formalização traz outros benefícios, como acesso a crédito, emissão de nota fiscal e participação em licitações.
Conclusão
Sim, o MEI tem direito a se aposentar! E mais do que isso: com um bom planejamento, é possível ampliar os benefícios e garantir uma aposentadoria segura e tranquila. Manter as contribuições em dia e entender as regras do INSS são os primeiros passos para esse objetivo.
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